Na área dos estudos da argumentação jurídica, Atienza (2017, p. 34) relata que, desde o final da década de 1970, predomina o que ele denomina de teoria padrão.
Ele (Atienza, 2017, p. 34) explica que essa teoria distingue dois níveis de justificação de uma decisão judicial: o interno; e o nível externo. A justificação interna refere-se ao silogismo entre premissas normativas e fáticas que resulta numa conclusão. Já a externa é atinente à fundamentação das próprias premissas. Essa justificação externa pode ser concernente a fatos ou a normas.
No caso da fundamentação referente a normas, são empregadas diversas espécies de argumentos interpretativos para se sustentar que uma norma deve ser compreendida de determinada maneira.
Referências bibliográficas
ATIENZA, Manuel. Curso de argumentação jurídica. Tradução de Claudia Roesler. 1. ed. Curitiba: Alteridade, 2017.