Formas de justificação externa referentes a argumentos comparativos em decisões judiciais

Nesta postagem, eu analiso as formas de argumentos comparativos em decisões judiciais na perspectiva de Robert Alexy (2020, p. 211). Tais formas adotam como referência o estado de coisas em uma sociedade para justificar que uma interpretação de uma norma deve ou não deve ser aceita em outra sociedade.

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Formas de justificação externa referentes a argumentos históricos em decisões judiciais

Esta postagem examina as formas de argumentos históricos em decisões judiciais de acordo com Robert Alexy (2020, p. 211). Essas formas utilizam o aprendizado histórico para justificar que uma interpretação de uma norma deve ou não deve ser aceita.

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Formas de justificação externa referente a argumentos genéticos em decisões judiciais

O assunto desta postagem são as formas de argumentos genéticos analisadas por Robert Alexy. Essas formas são usadas para justificar que uma norma jurídica deve ser interpretada de certo modo porque essa seria a vontade do legislador.

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Formas de justificação externa referente a argumentos semânticos em decisões judiciais

Eu analiso, nesta postagem, as formas dos argumentos semânticos identificadas por Robert Alexy. Essas formas são empregadas para justificar que uma norma jurídica deve ser interpretada de uma determinada maneira com base em como a linguagem é usada.

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Teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy

Desde a capa do seu primeiro livro, Robert Alexy tem usado os termos discurso e argumentação como sinônimos. Apesar desse padrão de uso, ele (Alexy, 2020, p. 162) privilegia a palavra discurso, pois ele nomeia sua teoria da argumentação como uma teoria do discurso. Alexy (2020, p. 161-162) ainda classifica sua teoria como normativa porque ela não visa descrever as regras de argumentação realmente empregadas por determinadas pessoas, mas, sim, prescrever as regras que tornam os discursos racionais.

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Avaliação da abordagem de Pierluigi Chiassoni para as diretivas interpretativas jurídicas

A abordagem de Chiassoni é útil somente para identificar com precisão as diretivas primárias, secundárias e terciárias que julgadores adotam em suas decisões, pois ele não apresenta parâmetros para avaliar a correção do uso dessas diretivas. Essa falta de critérios de avaliação decorre dos pressupostos teóricos céticos que Chiassoni tem sobre a interpretação judicial.

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Diretivas secundárias e terciárias de interpretação jurídica identificadas por Pierluigi Chiassoni

Diretivas secundárias

Chiassoni (2020, p. 162) identifica três grupos de diretivas secundárias, que hierarquizam o uso de diretivas primárias: 1) diretivas seletivas; 2) diretivas procedimentais; 3) e diretivas preferenciais.

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Diretivas primárias de interpretação jurídica descritas por Pierluigi Chiassoni

Diretivas primárias de interpretação identificadas por Pierluigi Chiassoni

As diretivas primárias (Chiassoni, 2020, p. 133) indicam ao intérprete como proceder para atribuir a uma disposição pelo menos um significado. Chiassoni (2020, p. 134) enumera vinte e oito diretivas primárias reunidas em seis grupos:

1) diretivas de interpretação linguística;

2) diretivas de interpretação (pseudo) psicológica;

3) diretivas de interpretação autoritativa;

4) diretivas de interpretação teleológica;

5) diretivas de interpretação sistemática;

6) e diretivas de interpretação heterônoma.

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