Introdução
Esta postagem aborda as formas e regras da justificação interna de decisões judiciais de acordo com Robert Alexy.
Continuar lendoEsta postagem aborda as formas e regras da justificação interna de decisões judiciais de acordo com Robert Alexy.
Continuar lendoEsta postagem objetiva analisar os limites do discurso prático geral e porque eles tornam necessário o discurso jurídico.
Continuar lendoEsta postagem trata das regras de transição entre o discurso prático geral e outros tipos de discurso. No discurso prático geral, são discutidos juízos de valor e normas que obrigam, permitem ou proíbem que determinadas ações sejam praticadas. Os outros tipos de discurso são necessários quando surgem questões sobre fatos, problemas de linguagem e a teoria do discurso. Essas regras se aplicam igualmente ao discurso jurídico porque ele é um caso especial do discurso prático geral.
Continuar lendoNesta postagem, examino as regras argumentativas que definem diretamente o conteúdo das normas e juízos de valor no discurso prático geral. Essas regras foram denominadas de regras de fundamentação por Robert Alexy (2020, p. 181) e estão transcritas e examinadas na próxima seção. Uma vez que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático geral as regras desse último se aplicam também ao primeiro.
Continuar lendoO tema desta postagem são seis formas de justificar uma norma cumprida por um indivíduo em uma situação concreta. Essas formas também servem para justificar um juízo de valor aplicado por um indivíduo em uma situação concreta. As formas estabelecem procedimentos de justificação, mas não definem o conteúdo das normas e juízos de valor.
Continuar lendoNesta postagem, analiso as regras da carga de argumentação. Elas objetivam regular racionalmente as situações em que os falantes estão obrigados a fornecer argumentos em discursos práticos gerais. Robert Alexy (2020, p. 174-175) as desenvolveu da seguinte forma:
Continuar lendoEm outra postagem, analisei o primeiro grupo de regras argumentativas que objetivam assegurar a racionalidade do discurso prático geral. Na presente postagem, examino o segundo grupo, que Alexy (2020, p. 171-172) denomina de regras da razão e formula assim:
Continuar lendoNa postagem anterior, apresentei uma visão geral da teoria argumentativa jurídica de Robert Alexy. Expliquei que ele sustenta que o discurso jurídico é um tipo do discurso prático geral e que a racionalidade dos discursos é assegurada pelo cumprimento de regras argumentativas.
Continuar lendoDesde a capa do seu primeiro livro, Robert Alexy tem usado os termos discurso e argumentação como sinônimos. Apesar desse padrão de uso, ele (Alexy, 2020, p. 162) privilegia a palavra discurso, pois ele nomeia sua teoria da argumentação como uma teoria do discurso. Alexy (2020, p. 161-162) ainda classifica sua teoria como normativa porque ela não visa descrever as regras de argumentação realmente empregadas por determinadas pessoas, mas, sim, prescrever as regras que tornam os discursos racionais.
Continuar lendoA abordagem de Chiassoni é útil somente para identificar com precisão as diretivas primárias, secundárias e terciárias que julgadores adotam em suas decisões, pois ele não apresenta parâmetros para avaliar a correção do uso dessas diretivas. Essa falta de critérios de avaliação decorre dos pressupostos teóricos céticos que Chiassoni tem sobre a interpretação judicial.
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