Regras de transição entre o discurso prático geral e outros tipos de discurso na visão de Robert Alexy

Esta postagem trata das regras de transição entre o discurso prático geral e outros tipos de discurso. No discurso prático geral, são discutidos  juízos de valor e normas que obrigam, permitem ou proíbem que determinadas ações sejam praticadas. Os  outros tipos de discurso são necessários quando surgem questões sobre fatos, problemas de linguagem e a teoria do discurso. Essas regras se aplicam igualmente ao discurso jurídico porque ele é um caso especial do discurso prático geral.

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Regras argumentativas que definem o conteúdo de normas e julgamentos de valor de acordo com Robert Alexy

Nesta postagem, examino as regras argumentativas que definem diretamente o conteúdo das normas e juízos de valor no discurso prático geral. Essas regras foram denominadas de regras de fundamentação por Robert Alexy (2020, p. 181) e estão transcritas e examinadas na próxima seção. Uma vez que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático geral as regras desse último se aplicam também ao primeiro.

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Seis formas de justificar normas e juízos de valor na perspectiva de Robert Alexy

O tema desta postagem são seis formas de justificar uma norma cumprida por um indivíduo em uma situação concreta. Essas formas também servem para justificar um juízo de valor aplicado por um indivíduo em uma situação concreta. As formas estabelecem procedimentos de justificação, mas não definem o conteúdo das normas e juízos de valor.

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Como distribuir racionalmente o ônus argumentativo

Nesta postagem, analiso as regras da carga de argumentação. Elas objetivam regular racionalmente as situações em que os falantes estão obrigados a fornecer argumentos em discursos práticos gerais. Robert Alexy (2020, p. 174-175) as desenvolveu da seguinte forma:

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Racionalidade da argumentação depende de direitos argumentativos iguais e de afirmações justificáveis

Em outra postagem, analisei o primeiro grupo de regras argumentativas que objetivam assegurar a racionalidade do discurso prático geral. Na presente postagem, examino o segundo grupo, que Alexy (2020, p. 171-172) denomina de regras da razão e formula assim:

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Regras fundamentais asseguram o mínimo de racionalidade na argumentação

Na postagem anterior, apresentei uma visão geral da teoria argumentativa jurídica de Robert Alexy. Expliquei que ele sustenta que o discurso jurídico é um tipo do discurso prático geral e que a racionalidade dos discursos é assegurada pelo cumprimento de regras argumentativas.

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Teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy

Desde a capa do seu primeiro livro, Robert Alexy tem usado os termos discurso e argumentação como sinônimos. Apesar desse padrão de uso, ele (Alexy, 2020, p. 162) privilegia a palavra discurso, pois ele nomeia sua teoria da argumentação como uma teoria do discurso. Alexy (2020, p. 161-162) ainda classifica sua teoria como normativa porque ela não visa descrever as regras de argumentação realmente empregadas por determinadas pessoas, mas, sim, prescrever as regras que tornam os discursos racionais.

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