Formas de justificação externa referentes a argumentos comparativos em decisões judiciais

Nesta postagem, eu analiso as formas de argumentos comparativos em decisões judiciais na perspectiva de Robert Alexy (2020, p. 211). Tais formas adotam como referência o estado de coisas em uma sociedade para justificar que uma interpretação de uma norma deve ou não deve ser aceita em outra sociedade.

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Formas de justificação externa referentes a argumentos históricos em decisões judiciais

Esta postagem examina as formas de argumentos históricos em decisões judiciais de acordo com Robert Alexy (2020, p. 211). Essas formas utilizam o aprendizado histórico para justificar que uma interpretação de uma norma deve ou não deve ser aceita.

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Formas de justificação externa referente a argumentos genéticos em decisões judiciais

O assunto desta postagem são as formas de argumentos genéticos analisadas por Robert Alexy. Essas formas são usadas para justificar que uma norma jurídica deve ser interpretada de certo modo porque essa seria a vontade do legislador.

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Formas de justificação externa referente a argumentos semânticos em decisões judiciais

Eu analiso, nesta postagem, as formas dos argumentos semânticos identificadas por Robert Alexy. Essas formas são empregadas para justificar que uma norma jurídica deve ser interpretada de uma determinada maneira com base em como a linguagem é usada.

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Regras de transição entre o discurso prático geral e outros tipos de discurso na visão de Robert Alexy

Esta postagem trata das regras de transição entre o discurso prático geral e outros tipos de discurso. No discurso prático geral, são discutidos  juízos de valor e normas que obrigam, permitem ou proíbem que determinadas ações sejam praticadas. Os  outros tipos de discurso são necessários quando surgem questões sobre fatos, problemas de linguagem e a teoria do discurso. Essas regras se aplicam igualmente ao discurso jurídico porque ele é um caso especial do discurso prático geral.

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Regras argumentativas que definem o conteúdo de normas e julgamentos de valor de acordo com Robert Alexy

Nesta postagem, examino as regras argumentativas que definem diretamente o conteúdo das normas e juízos de valor no discurso prático geral. Essas regras foram denominadas de regras de fundamentação por Robert Alexy (2020, p. 181) e estão transcritas e examinadas na próxima seção. Uma vez que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático geral as regras desse último se aplicam também ao primeiro.

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Seis formas de justificar normas e juízos de valor na perspectiva de Robert Alexy

O tema desta postagem são seis formas de justificar uma norma cumprida por um indivíduo em uma situação concreta. Essas formas também servem para justificar um juízo de valor aplicado por um indivíduo em uma situação concreta. As formas estabelecem procedimentos de justificação, mas não definem o conteúdo das normas e juízos de valor.

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Como distribuir racionalmente o ônus argumentativo

Nesta postagem, analiso as regras da carga de argumentação. Elas objetivam regular racionalmente as situações em que os falantes estão obrigados a fornecer argumentos em discursos práticos gerais. Robert Alexy (2020, p. 174-175) as desenvolveu da seguinte forma:

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Racionalidade da argumentação depende de direitos argumentativos iguais e de afirmações justificáveis

Em outra postagem, analisei o primeiro grupo de regras argumentativas que objetivam assegurar a racionalidade do discurso prático geral. Na presente postagem, examino o segundo grupo, que Alexy (2020, p. 171-172) denomina de regras da razão e formula assim:

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