Introdução
O assunto desta postagem são as formas de argumentos genéticos analisadas por Robert Alexy. Essas formas são usadas para justificar que uma norma jurídica deve ser interpretada de certo modo porque essa seria a vontade do legislador.
Duas formas de argumentos genéticos
Existem duas formas de argumentos genéticos (Alexy, 2020, p. 208-209). A primeira é referente ao sentido que o legislador pretendeu dar a um texto normativo. A segunda diz respeito ao objetivo que ele aspira atingir.
A primeira forma estabelece que se uma interpretação I de uma norma abstrata R com auxílio da regra de uso de palavras W é querida pelo legislador, então a interpretação I deve ser escolhida.
A segunda forma tem quatro premissas e uma conclusão:
1) O legislador pretende alcançar o objetivo Z com a norma abstrata R;
2) É obrigatório buscar atingir o objetivo Z na aplicação da norma abstrata R porque o legislador também deseja isso;
3) Se é obrigatório atingir o objetivo Z, então é obrigatório qualquer meio necessário para o atingimento desse objetivo;
4) Se não for escolhida a interpretação I da norma abstrata R com auxílio da regra de uso de palavras W, então não será atingido o objetivo Z;
5) Deve ser escolhida a interpretação I.
Dificuldades dos argumentos genéticos
É difícil determinar quem é o sujeito da vontade do legislador e qual é o conteúdo dessa vontade (Alexy, 2020, p. 210). No caso de parlamentos, é impossível averiguar a vontade de todos os parlamentares que votaram favoravelmente à norma em questão.
Um remédio para essa dificuldade seria investigar somente a vontade do grupo de parlamentares que eventualmente emitiram opinião em determinada comissão pela qual o projeto de lei transitou antes de se tornar lei. Em tal hipótese de opinião emitida por uma comissão seria necessária interpretação da expressão de tal opinião.
Portanto, a argumentação genética é um tipo de argumentação empírica porque procura descobrir fatos sobre a vontade do legislador.
Conclusão
Existem duas formas de argumento genético. A primeira forma refere-se ao significado que o legislador pretendeu atribuir ao texto de uma norma. A segunda forma é atinente ao objetivo que ele busca atingir com a norma.
Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; Revisão técnica e apresentação de Cláudia Toledo. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.