Introdução
Esta postagem examina as formas de argumentos históricos em decisões judiciais de acordo com Robert Alexy (2020, p. 211). Essas formas utilizam o aprendizado histórico para justificar que uma interpretação de uma norma deve ou não deve ser aceita.
Formas de argumentos históricos
Imagine o cenário em que uma interpretação de uma norma jurídica é uma solução para um problema jurídico atual, e que solução semelhante quando aplicada a um problema jurídico passado produziu efeito positivo ou negativo.
As formas de argumentos históricos empregam conhecimento sobre fatos para sustentar que uma interpretação atual deve ou não deve ser aceita conforme a avaliação do efeito dessa solução anterior como positivo ou negativo.
Uma das formas de argumentos históricos tem quatro premissas e uma conclusão:
1) O problema atualmente discutido já foi solucionado no passado;
2) Essa solução acarretou a consequência C;
3) C é indesejável;
4) C pode ocorrer hoje porque a situação anterior e a situação atual são semelhantes;
5) Assim, a solução não é aceitável hoje.
Conclusão
As formas de argumentos históricos usam o conhecimento histórico sobre o efeito positivo ou negativo de uma interpretação jurídica anterior para justificar que uma interpretação jurídica atual semelhante deve ou não deve ser aceita.
Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; Revisão técnica e apresentação de Cláudia Toledo. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.