Formas de justificação externa referentes a argumentos históricos em decisões judiciais

Esta postagem examina as formas de argumentos históricos em decisões judiciais de acordo com Robert Alexy (2020, p. 211). Essas formas utilizam o aprendizado histórico para justificar que uma interpretação de uma norma deve ou não deve ser aceita.

Imagine o cenário em que uma interpretação de uma norma jurídica é uma solução para um problema jurídico atual, e que solução semelhante quando aplicada a um problema jurídico passado produziu efeito positivo ou negativo.

As formas de argumentos históricos empregam conhecimento sobre fatos para sustentar que uma interpretação atual deve ou não deve ser aceita conforme a avaliação do efeito dessa solução anterior como positivo ou negativo.

Uma das formas de argumentos históricos tem quatro premissas e uma conclusão:

1) O problema atualmente discutido já foi solucionado no passado;

2) Essa solução acarretou a consequência C;

3) C é indesejável;

4) C pode ocorrer hoje porque a situação anterior e a situação atual são semelhantes;

5) Assim, a solução não é aceitável hoje.

As formas de argumentos históricos usam o conhecimento histórico sobre o efeito positivo ou negativo de uma interpretação jurídica anterior para justificar que uma interpretação jurídica atual semelhante deve ou não deve ser aceita.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídicaTradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; Revisão técnica e apresentação de Cláudia Toledo. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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