Introdução
O tema desta postagem é a justificação externa referente a fatos em decisões judiciais na perspectiva de Robert Alexy.
Fatos em decisões judiciais
Existem diversas espécies de fatos: ações concretas, motivos dos agentes, acontecimentos, estados de coisas, e regularidades das ciências naturais ou sociais (Alexy, 2020, p. 205).
Alexy (2020, p. 98 e 102) contrasta a teoria consensual da verdade e a teoria da verdade como correspondência. Na visão da primeira teoria, fato é o significado de um enunciado sobre o mundo que pode ser justificado com argumentos racionais. De acordo com a segunda teoria, fato é um estado de coisas que existe no mundo.
Alexy (2020, p. 126) não endossa claramente a teoria consensual da verdade e afirma que o conceito de verdade mereceria uma investigação específica. Ele também não adota explicitamente a teoria da verdade como correspondência. Em síntese, ele não informa a qual conceito de verdade adere.
A argumentação sobre fatos é denominada de discurso teórico por Alexy. Ele avalia que esse tipo de argumentação é relevante para confirmar se as condições para a aplicação de uma norma são atendidas e se os seus resultados ocorrem ou ocorrerão (Alexy, 2020, p. 176).
Para lidar com situações de conhecimento incompleto sobre fatos, Alexy (2020, p. 205) sustenta que são necessárias regras de presunção racional. Entretanto, ele não desenvolve tais regras.
A verdade dos enunciados sobre fatos pode ser provada por métodos das ciências naturais ou sociais, pelas mencionadas regras de presunção racional, e por regras do ônus da prova no processo judicial (Alexy, 2020, p. 203).
Conclusão
Apesar de Alexy não explicitar qual conceito de verdade adota, ele reconhece a importância da argumentação sobre fatos mesmo quando são discutidas normas e juízos de valor.
Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; Revisão técnica e apresentação de Cláudia Toledo. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.