Introdução
O tema desta postagem são as formas de argumentos sistemáticos em sentido estrito em decisões judiciais na visão de Robert Alexy. Essas formas dizem respeito às relações lógicas entre normas jurídicas.
Formas de argumentos sistemáticos em sentido estrito
As relações lógicas entre normas incluem contradições e as implicações. Porém, Alexy não elabora formas dos argumentos relativos a implicações entre normas. No tocante às contradições, ele afirma que a forma de argumento sistemático em sentido estrito mais importante tem a seguinte estrutura (Alexy, 2020, p. 211):
1) Uma norma R é considerada válida;
2) Uma interpretação de uma norma S contradiz R;
3) Portanto, essa interpretação deve ser abandonada.
Conclusão
Os argumentos sistemáticos em sentido estrito são atinentes a contradições e implicações entre normas. Entretanto, Alexy não desenvolve as formas de argumentos relativos a esse último tipo.
Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; Revisão técnica e apresentação de Cláudia Toledo. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.