Chiassoni (2020, p. 157-158) avalia que a expressão “argumento interpretativo” pode se referir a pelo menos três coisas diferentes: 1) uma premissa maior de um silogismo; 2) um modelo de argumento; 3) e um argumento concreto.
Continuar lendoJustificação externa
Avaliação da abordagem de Robert Alexy para os argumentos interpretativos jurídicos
A abordagem de Alexy (2015, p. 61-76) para os argumentos interpretativos jurídicos é relevante tanto ao elucidar a ligação do argumento linguístico com os princípios da autoridade do legislador, da democracia, da separação de poderes, e do Estado de Direito, quanto ao estabelecer hierarquias provisórias entre argumentos interpretativos.
Continuar lendoHierarquias provisórias entre argumentos interpretativos jurídicos conforme Robert Alexy
De acordo com Alexy (2015, p. 74), existem dois tipos de regras de argumentação jurídica. As regras do primeiro tipo estabelecem quando e como os argumentos devem ser utilizados e as do segundo tipo definem o que fazer em caso de conflito entre as regras do primeiro tipo.
Continuar lendoArgumentos interpretativos jurídicos segundo Robert Alexy
Atienza (2002, p. 170) considera que Robert Alexy é um dos principais representantes da referida teoria standard da argumentação jurídica e Feteris (2017, p. 117) avalia que a teoria desenvolvida por Alexy é a mais elaborada e sistemática teoria da argumentação jurídica. Por essas razões, julgo relevante examinar o enfoque de Alexy para os argumentos interpretativos jurídicos.
Continuar lendoTeoria standard da argumentação jurídica
Na área dos estudos da argumentação jurídica, Atienza (2017, p. 34) relata que, desde o final da década de 1970, predomina o que ele denomina de teoria standard.
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