Introdução
O tema desta postagem é a justificação externa referente a fatos em decisões judiciais na perspectiva de Robert Alexy.
(mais…)Estudos sobre argumentação jurídica
O tema desta postagem é a justificação externa referente a fatos em decisões judiciais na perspectiva de Robert Alexy.
(mais…)Esta postagem trata da distinção entre justificação interna e externa de decisões judiciais segundo Robert Alexy.
(mais…)Desde a capa do seu primeiro livro, Robert Alexy tem usado os termos discurso e argumentação como sinônimos. Apesar desse padrão de uso, ele (Alexy, 2020, p. 162) privilegia a palavra discurso, pois ele nomeia sua teoria da argumentação como uma teoria do discurso. Alexy (2020, p. 161-162) ainda classifica sua teoria como normativa porque ela não visa descrever as regras de argumentação realmente empregadas por determinadas pessoas, mas, sim, prescrever as regras que tornam os discursos racionais.
(mais…)A abordagem de Chiassoni é útil somente para identificar com precisão as diretivas primárias, secundárias e terciárias que julgadores adotam em suas decisões, pois ele não apresenta parâmetros para avaliar a correção do uso dessas diretivas. Essa falta de critérios de avaliação decorre dos pressupostos teóricos céticos que Chiassoni tem sobre a interpretação judicial.
(mais…)Diretivas secundárias
Chiassoni (2020, p. 162) identifica três grupos de diretivas secundárias, que hierarquizam o uso de diretivas primárias: 1) diretivas seletivas; 2) diretivas procedimentais; 3) e diretivas preferenciais.
(mais…)Diretivas primárias de interpretação identificadas por Pierluigi Chiassoni
As diretivas primárias (Chiassoni, 2020, p. 133) indicam ao intérprete como proceder para atribuir a uma disposição pelo menos um significado. Chiassoni (2020, p. 134) enumera vinte e oito diretivas primárias reunidas em seis grupos:
1) diretivas de interpretação linguística;
2) diretivas de interpretação (pseudo) psicológica;
3) diretivas de interpretação autoritativa;
4) diretivas de interpretação teleológica;
5) diretivas de interpretação sistemática;
6) e diretivas de interpretação heterônoma.
(mais…)Chiassoni (2020, p. 157-158) avalia que a expressão “argumento interpretativo” pode se referir a pelo menos três coisas diferentes: 1) uma premissa maior de um silogismo; 2) um modelo de argumento; 3) e um argumento concreto.
(mais…)A abordagem de Alexy (2015, p. 61-76) para os argumentos interpretativos jurídicos é relevante tanto ao elucidar a ligação do argumento linguístico com os princípios da autoridade do legislador, da democracia, da separação de poderes, e do Estado de Direito, quanto ao estabelecer hierarquias provisórias entre argumentos interpretativos.
(mais…)De acordo com Alexy (2015, p. 74), existem dois tipos de regras de argumentação jurídica. As regras do primeiro tipo estabelecem quando e como os argumentos devem ser utilizados e as do segundo tipo definem o que fazer em caso de conflito entre as regras do primeiro tipo.
(mais…)Atienza (2002, p. 170) considera que Robert Alexy é um dos principais representantes da referida teoria standard da argumentação jurídica e Feteris (2017, p. 117) avalia que a teoria desenvolvida por Alexy é a mais elaborada e sistemática teoria da argumentação jurídica. Por essas razões, julgo relevante examinar o enfoque de Alexy para os argumentos interpretativos jurídicos.
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