Justificação interna e externa de decisões judiciais

Esta postagem trata da distinção entre justificação interna e externa de decisões judiciais segundo Robert Alexy.

A justificação interna é o silogismo entre premissas que resulta em uma conclusão. Há três espécies de premissas utilizadas na justificação interna (Alexy, 2020, p, 203): 1) normas de direito positivo; 2) enunciados empíricos; 3) premissas que não são normas de direito positivo nem enunciados empíricos.

Por sua vez, a justificação externa objetiva provar que as premissas empíricas são verdadeiras e que os outros tipos de premissas são corretas. Diversos métodos de justificação externa são usados conforme a espécie de premissa (Alexy, 2020, p. 203):

1) Para justificar uma norma de direito positivo devem ser apresentadas evidências de que ela está de acordo com critérios de validade da legislação;

2) A justificação de enunciados empíricos é alcançada com métodos das ciências empíricas, com regras de presunção racional e com regras de ônus da prova no processo judicial;

3) A argumentação jurídica é utilizada para justificar as premissas que não são normas de direito positivo nem enunciados empíricos.

A teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy distingue dois tipos de justificação em decisões judiciais: 1) a interna, que se refere ao silogismo entre premissas que resulta em uma conclusão; 2) e a externa, que é executada para provar que as premissas empíricas são verdadeiras e para provar que as demais premissas são corretas.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídicaTradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; Revisão técnica e apresentação de Cláudia Toledo. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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