Chiassoni (2020, p. 157-158) avalia que a expressão “argumento interpretativo” pode se referir a pelo menos três coisas diferentes: 1) uma premissa maior de um silogismo; 2) um modelo de argumento; 3) e um argumento concreto.
Ele (Chiassoni, 2020, p. 159) reputa aconselhável não empregar o termo “argumento” para se referir à premissa maior de um silogismo, mas apenas para se referir a um modelo de argumento ou a um argumento concreto. Chiassoni entende que a premissa maior de um silogismo deve ser denominada de “diretiva”.
Ele (Chiassoni, 2020, p. 113 e 132) constata que os juristas empregam diretivas interpretativas de diferentes níveis em sua atuação profissional. Chiassoni elabora sua teoria buscando meramente descrever essas diretivas e as agrupar no que ele chama de código interpretativo, ou seja, ele não tem a pretensão de prescrever, mas apenas de descrever o conjunto dessas diretivas. Elas estão escalonadas em três níveis: a) as primárias; b) as secundárias; c) e as terciárias.
Referências bibliográficas
CHIASSONI, Pierluigi. Técnica da interpretação jurídica: breviário para juristas. Tradução de Daniel Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.