Estudos sobre argumentação jurídica

Categoria: Teoria cética

  • Avaliação da abordagem de Pierluigi Chiassoni para as diretivas interpretativas jurídicas

    A abordagem de Chiassoni é útil somente para identificar com precisão as diretivas primárias, secundárias e terciárias que julgadores adotam em suas decisões, pois ele não apresenta parâmetros para avaliar a correção do uso dessas diretivas. Essa falta de critérios de avaliação decorre dos pressupostos teóricos céticos que Chiassoni tem sobre a interpretação judicial.

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  • Diretivas secundárias e terciárias de interpretação jurídica identificadas por Pierluigi Chiassoni

    Diretivas secundárias

    Chiassoni (2020, p. 162) identifica três grupos de diretivas secundárias, que hierarquizam o uso de diretivas primárias: 1) diretivas seletivas; 2) diretivas procedimentais; 3) e diretivas preferenciais.

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  • Diretivas primárias de interpretação jurídica descritas por Pierluigi Chiassoni

    Diretivas primárias de interpretação identificadas por Pierluigi Chiassoni

    As diretivas primárias (Chiassoni, 2020, p. 133) indicam ao intérprete como proceder para atribuir a uma disposição pelo menos um significado. Chiassoni (2020, p. 134) enumera vinte e oito diretivas primárias reunidas em seis grupos:

    1) diretivas de interpretação linguística;

    2) diretivas de interpretação (pseudo) psicológica;

    3) diretivas de interpretação autoritativa;

    4) diretivas de interpretação teleológica;

    5) diretivas de interpretação sistemática;

    6) e diretivas de interpretação heterônoma.

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  • Diretivas de interpretação na visão de Pierluigi Chiassoni

    Chiassoni (2020, p. 157-158) avalia que a expressão “argumento interpretativo” pode se referir a pelo menos três coisas diferentes: 1) uma premissa maior de um silogismo; 2)  um modelo de argumento; 3) e um argumento concreto.

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